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Como as novas regras dos cartões afetam o consumidor

O Banco Central publicou, nesta semana, uma cartilha para informar aos consumidores sobre as mudanças nas regras dos cartões de crédito que entram em vigor no mês que vem. Para o BC, as novas medidas evitarão o endividamento excessivo e ajudarão os consumidores a comparar tarifas entre cartões; para entidades de defesa do consumidor, porém, as mudanças são positivas, mas ainda é preciso fazer mais. Entenda como as novas regras afetam a vida de quem já tem ou pretende fazer um cartão de crédito.

Não peça um novo cartão até 1º de junho deste ano.

Para começar, as novidades só serão aplicadas de imediato aos cartões emitidos a partir de 1º de junho deste ano. Falta pouco. Então quem quiser fazer um cartão de crédito não deve cair no descuido de solicitá-lo antes da próxima quarta-feira. Cartões emitidos antes desta data só passam a adotar as novas regras a partir de 1º de junho de 2012.

As novas regras trazem, pelo menos, dois grandes benefícios ao consumidor

O primeiro é a redução do número de tarifas de cerca de 80 para apenas cinco: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque em espécie utilizando o cartão, uso do cartão para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Além de livrar os usuários de uma série de cobranças, a medida deve também deve reduzir o número de reclamações por causa de cobrança indevida de tarifa. Segundo Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), as tarifas de processamento de fatura e de emissão de boleto, hoje extintas, estavam entre as que mais motivavam queixas dos consumidores. O risco é do tiro sair pela culatra com um aumento no valor das anuidades.

A segunda vantagem para o consumidor é a discriminação obrigatória de todas essas tarifas na fatura. Aliás, todos os encargos cobrados deverão ser informados um a um, de acordo com o tipo de operação efetuada com o cartão. Isso inclui os encargos que serão cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte por pagar apenas o mínimo da fatura e entrar no crédito rotativo.

As faturas também deverão informar o limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação de crédito que possa ser contratada; os gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; e o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

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Fonte: Exame