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Como as novas regras dos cartões afetam o consumidor
O  Banco Central publicou, nesta semana, uma cartilha para informar aos  consumidores sobre as mudanças nas regras dos cartões de crédito que entram em  vigor no mês que vem. Para o BC, as novas medidas evitarão o endividamento  excessivo e ajudarão os consumidores a comparar tarifas entre cartões; para  entidades de defesa do consumidor, porém, as mudanças são positivas, mas ainda é  preciso fazer mais. Entenda como as novas regras afetam a vida de quem já tem ou  pretende fazer um cartão de crédito.
Não peça um novo cartão até  1º de junho deste ano.
Para começar, as novidades só serão  aplicadas de imediato aos cartões emitidos a partir de 1º de junho deste ano.  Falta pouco. Então quem quiser fazer um cartão de crédito não deve cair no  descuido de solicitá-lo antes da próxima quarta-feira. Cartões emitidos antes  desta data só passam a adotar as novas regras a partir de 1º de junho de  2012.
As novas regras trazem, pelo menos, dois grandes benefícios  ao consumidor
O primeiro é a redução do número de tarifas de  cerca de 80 para apenas cinco: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque  em espécie utilizando o cartão, uso do cartão para pagamento de contas e pedido  de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além de livrar os usuários  de uma série de cobranças, a medida deve também deve reduzir o número de  reclamações por causa de cobrança indevida de tarifa. Segundo Maria Elisa  Novaes, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), as tarifas  de processamento de fatura e de emissão de boleto, hoje extintas, estavam entre  as que mais motivavam queixas dos consumidores. O risco é do tiro sair pela  culatra com um aumento no valor das anuidades.
A segunda vantagem para o  consumidor é a discriminação obrigatória de todas essas tarifas na fatura.  Aliás, todos os encargos cobrados deverão ser informados um a um, de acordo com  o tipo de operação efetuada com o cartão. Isso inclui os encargos que serão  cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte por pagar apenas o mínimo da  fatura e entrar no crédito rotativo.
As faturas também deverão informar o  limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação de  crédito que possa ser contratada; os gastos realizados com o cartão, por evento,  inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos  valores; e o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de  crédito passíveis de contratação.
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